Lei Penal em Branco

A espécie refere-se ao comando normativo incompleto, que perfaz-se com outro texto normativo.
Exemplo: a lei preceitua sobre a ilicitude de substâncias entorpecentes que, por sua vez, são definidas pela Administração Pública Federal. Há uma complementaridade.
Sua existência harmoniza a demora na formulação legislativa – só há crime e pena por meio de lex strictu sensu (lei formal) – com a mudança social veloz.
Essa confluência concretiza-se pelo complemento de um texto normativo mais rápido de ser promulgado, como decreto presidencial, por exemplo.
Portanto, ela autoriza a modalidade propriamente dita.
Diga-se de passagem: a modalidade imprópria, ou seja, uma lei é suprida por outra lei (por outro ato normativo de igual hierarquia), nada mais é que uma anomalia, subvertendo a essência da técnica legislativa.